terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Motivação


CONVIVÊNCIA



APRENDER A APRENDER




CENAS DO FILME MÃOS TALENTOSAS





Lição de Vida: Nunca desista, você é Capaz (Cenas do Filme - Desafiando Gigantes)












domingo, 5 de fevereiro de 2017

CONTRATO PEDAGÓGICO

CONTRATO PEDAGÓGICO – ARTE -  PROFª SILVANA – 2017

I – Entradas e saídas
1) A última pessoa a entrar na sala é sempre o professor;
2) Entrada atrasada somente no primeiro horário com tolerância máxima de 15 minutos e de uniforme;
3) Saídas da sala, para qualquer finalidade, somente na hora do recreio ou com autorização do professor;

II – Material escolar e cuidado com a escola
1) O aluno tem por obrigação trazer o material solicitado para cada disciplina, sendo de sua responsabilidade o cuidado com os mesmos;
2) Qualquer dano cometido pelo estudante que resulte em dano a um bem público ou de terceiro deverá ser ressarcido à parte interessada;
3) O aluno terá a matéria disponibilizada na sala de apoio e eletronicamente no blog do professor http://artenoceeja.blogspot.com.br/ sendo que toda a atividade o aluno terá que fazer por escrito no caderno.

III – Aspectos Comportamentais
1) Dentro de sala de aula, não atrapalhar (com atitudes indisciplinares) o andamento das atividades, respeitando e seguindo as orientações do Educador.
2) Não utilizar vocabulário inadequado (palavras de baixo calão) com o professor e colegas;
3) Volume e tonalidade de voz não adequados ao ambiente escolar;
4) Uso de aparelhos eletro eletrônicos em sala de aula (celulares, fone de ouvido, acesso a internet) somente permitido com autorização do professor e durante as atividades, noutras ocasiões devem permanecer desligados ou silenciosos;
5) Carteiras geminadas em sala de aula somente para realização de trabalhos em equipe com autorização do professor;
6) Não é permitido ao aluno realizar atividades de outras disciplinas durante as aulas de Filosofia;
7) Não é permitido ao aluno mexer nos aparelhos tecnológicos da sala de aula; Será notificado e encaminhado para a SOE;

IV – Avaliação
1) O aluno tem direito a avaliações por bimestre com notação de 1 a 5, podendo ser uma prova, um trabalho em equipe e/ou uma atividade na classe ou virtual, sendo que não alcançando os objetivos terá direito a recuperação no final do semestre;
2) Trabalhos e atividades extra classe terão prazo e valem 2 pontos. Se passar do prazo esse valor diminuirá a cada semana em 0,5.
3) A entrega ou realização de atividades avaliativas (Apresentação de trabalho), fora de prazo somente será permitido mediante apresentação de atestado médico entregue na escola;
4) O aluno terá direito a uma nota no bimestre observando os aspectos qualitativos a saber: presença superior na disciplina, realização das atividades, organização do seu caderno, participação nas aulas. Valendo 3 pontos. 
Avalição 5,0 ptos 
Pesquisa extra classe 2,0 ptos 
Atividades avaliativas sala aula 3,0 ptos = 10,0 pontos

V – Medidas disciplinares
1) O Descumprimento de uma das clausulas do contrato implica em orientação verbal (Pelo professor, ou orientação – conforme o caso);
2) O descumprimento de qualquer regra pela segunda vez receberá advertência verbal com registro na ficha individual do aluno (Ou no diário de classe quando aplicada pelo professor);
3) A terceira recidiva implica em advertência escrita com registro na ficha individual (no diário de classe), e comunicação aos pais devendo o documento ser devolvido assinado pelos pais com documento de identidade dos mesmos. Para os alunos maiores de idade o documento deverá ser assinado por uma testemunha. Nos casos em que a recidiva for em sala de aula o registro será no diário do professor e o aluno encaminhado à direção podendo só retornar à sala de aula com autorização por escrita da SOE.
4) Na quarta recaída a direção determinará afastamento por tempo determinado de acordo com a gravidade do fato;
5) Esgotadas todas estas medidas o aluno será convidado a procurar outra instituição.  

SILVANA D'ORAZIO


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